Dicas
Saiba o que é necessário para autorizar viagens de crianças e adolescentes
A autorização judicial para viagem nacional não é necessária para menores de 16 anos, desde que seja cumpridos alguns requisitos
O Tribunal de Justiça disponibiliza em seu site informações sobre a documentação necessária para embarque de crianças e adolescentes. A autorização judicial para viagem nacional não é necessária para menores de 16 anos, desde que o mesmo esteja acompanhado por um dos genitores; acompanhado por responsável legal (tutor, curador ou guardião) nomeados judicialmente, comprovando-se por documento hábil (certidão ou termo de compromisso de guardião, curador ou tutor), original ou em cópia autenticada; acompanhado por outro ascendente ou por colateral até o terceiro grau (avós, bisavós, irmãos, tios e sobrinhos paternos ou maternos), desde que maior de 18 anos de idade e desde que comprovado o parentesco por documento oficial válido (certidão de nascimento original ou em cópia autenticada); acompanhado por pessoa maior de 18 anos de idade expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável legal, por escrito e com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, e que seja no mesmo Estado.
Nos casos de viagem nacional, a criança de até 12 anos será identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada. A identificação do adolescente, a partir de 12 anos, será por meio de documento de identificação civil com foto, dotado de fé pública em todo o território nacional.
Aos adolescentes com 16 anos ou mais, acompanhados ou desacompanhados, será dispensável autorização judicial para viagem.
As autorizações de viagem nacional concedidas por um ou ambos os genitores ou, ainda, por responsável legal para crianças ou adolescentes menores de 16 anos viajarem acompanhados por terceiros (maiores de 18 anos de idade), deverão preencher os seguintes requisitos:
a) conter qualificação completa, endereço, número do documento de identificação da criança, de um ou ambos genitores ou do responsável legal (tutor, curador ou guardião) e do terceiro, desde que maior de 18 anos de idade;
b) indicar o destino da viagem e prazo de validade;
c) conter firma reconhecida;
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